TJRJ - 0842306-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 20:37
Baixa Definitiva
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20/01/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:37
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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04/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA NOGUEIRA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842306-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO PEREIRA NOGUEIRA JUNIOR RÉU: ROCK DANGER EDITORA MUSICAL LTDA, ARTHUR DE JESUS LEAL Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Autor que não trouxe a qualificação completa do 2º réu, ônus que lhe cabia na forma do artigo 14 da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.]] Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
11/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/11/2024 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 21:30
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/11/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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