TJRJ - 0822174-14.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0822174-14.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETERSON BAPTISTA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Verifico que o processo avançou para as fases de apresentação de contestação e réplica, sem que tenha havido apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, bem como sem o regular recebimento da contestação apresentada pela parte ré.
A fim de sanear os autos e garantir o devido processo legal, passo a regularizar os atos processuais: - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor, nos termos da declaração de hipossuficiência e dos documentos juntados aos autos. - Recebo a contestação apresentada pela parte ré, por tempestiva.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
09/07/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PETERSON BAPTISTA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802341-36.2025.8.19.0211
Maura Simone Treggi Sena
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristiane Loureiro Borba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 19:04
Processo nº 0801225-34.2023.8.19.0059
Herliomar da Silva Falcao
Carlos Eduardo Dias Teixeira
Advogado: Guilherme de Mello Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 13:00
Processo nº 0814056-49.2023.8.19.0210
Alessandra Alves Joaquim
Fco Imoveis LTDA
Advogado: Eduardo Santos da Cunha Ribeiro Costa Os...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 14:32
Processo nº 0804364-36.2025.8.19.0087
Donald Bonifacio Campos Borges Junior
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Maissa da Silva Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 17:58
Processo nº 0803665-82.2025.8.19.0204
Andre Luiz Marques Costa
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Joselia Bezerra Pinheiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 09:07