TJRJ - 0801611-25.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de AVILLA SANTOS FILHO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801611-25.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA ESTEVAO DA GRACA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA ESTEVAO DA GRACA RÉU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Índex 188999868 - Indefiro o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos.
A questão foi submetida à análise do Tribunal de Justiça através do agravo de instrumento.
Não foi concedido efeito suspensivo ao agravo, nem aos embargos de declaração.
Prossiga-se o feito com a citação do réu.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801611-25.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA ESTEVAO DA GRACA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA ESTEVAO DA GRACA RÉU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Índex 188999868 - Indefiro o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos.
A questão foi submetida à análise do Tribunal de Justiça através do agravo de instrumento.
Não foi concedido efeito suspensivo ao agravo, nem aos embargos de declaração.
Prossiga-se o feito com a citação do réu.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:27
Outras Decisões
-
02/07/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:42
Juntada de acórdão
-
30/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AVILLA SANTOS FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de AVILLA SANTOS FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812571-59.2023.8.19.0001
Monica Alvarez Pereira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Fatima Cristina Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 15:47
Processo nº 0812308-76.2023.8.19.0211
Catia Cristina dos Santos Duarte
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Mario Antonio Mazzitelli Cavalheiro Filh...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 17:16
Processo nº 0830936-21.2021.8.19.0038
Henio de Lima Barros
Click Car Clube de Beneficios
Advogado: Leandro da Silva Alvarenga Aiala
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2021 14:33
Processo nº 0807139-29.2023.8.19.0011
Maria da Penha da Cruz Leopoldina Lorian...
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Jessica Fernanda Teobaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 16:17
Processo nº 3000717-82.2025.8.19.0000
Mara Regina Goncalves Vaz
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo Rodrigues Correa
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 07:13