TJRJ - 0801508-57.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA DECELLY CANDIDO LUCAS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SERAFIM FAGUNDES FILHO em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801508-57.2021.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DAMASCENO MACIEL RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: JORGE DAMASCENO MACIELem face de RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica dos fatos narrados na inicial, os eventuais danos causados, a apuração de responsabilidade da ré.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, requerido pelo réu e a prova testemunhal requerida pelo autor.
Fixo em 10 (dez) dias para a parte autora juntar o rol de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem ser cientificadas na forma do art. 455 do CPC.
Após a juntada do rol, venham conclusos para designação de AIJ.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SERAFIM FAGUNDES FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 17:21
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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30/07/2024 02:54
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de WILLIANS BELMOND DE MORAES em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 03:19
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 21:29
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 00:29
Decorrido prazo de WILLIANS BELMOND DE MORAES em 25/01/2023 23:59.
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17/11/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:53
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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