TJRJ - 0813815-32.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VENANCIO DA SILVA PREFEITO em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813815-32.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA VENANCIO DA SILVA PREFEITO EXECUTADO: APPN BENEFICIOS Sistema INFOJUD consultado.
Juntado o resultado.
Ao interessado.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VENANCIO DA SILVA PREFEITO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813815-32.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA VENANCIO DA SILVA PREFEITO EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP Penhora "on-line" realizada SEM SUCESSO.
Diga a parte autora como pretende prosseguir em execução indicando os meios e bens da ré passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
O autor deve apresentar planilha atualizada, com o correto endereço do réu, para a realização das diligências requeridas, acompanhada de documento que comprove que o réu permanece com suas atividades ou residência no endereço indicado.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:33
Outras Decisões
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30/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VENANCIO DA SILVA PREFEITO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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28/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:30
Expedição de Informações.
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28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de informação
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20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de informação
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06/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 09:58
Expedição de Informações.
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 12:47
Expedição de Informações.
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30/10/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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