TJRJ - 0807230-57.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:12
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807230-57.2025.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0807230-57.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00075488 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: ERNANNE ROCHA DA SILVA ADVOGADO: CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA OAB/RJ-151426 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 10:49
Conclusão
-
16/06/2025 10:46
Distribuição
-
16/06/2025 10:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0820117-94.2025.8.19.0002
Maria das Gracas Cortes Felgueiras
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hieda Claudia Barbosa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2025 13:31
Processo nº 0823661-51.2025.8.19.0209
Joaquim Pessanha Santos
Condominio do Edificio Sunsee Drive
Advogado: Philipe Monteiro Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 09:33
Processo nº 0803550-85.2025.8.19.0002
Invista Business Distribuidora, Servicos...
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Harry Wolfgang Franzoia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 23:34
Processo nº 3002963-22.2025.8.19.0042
Municipio de Petropolis
Sueli Vieira da Costa
Advogado: Vanessa Velasco Hernandes Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3002962-37.2025.8.19.0042
Municipio de Petropolis
Sidonio Baptista Filho
Advogado: Vanessa Velasco Hernandes Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00