TJRJ - 0892741-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:14
Baixa Definitiva
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28/07/2025 08:14
Baixa Definitiva
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28/07/2025 08:14
Baixa Definitiva
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28/07/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:14
Baixa Definitiva
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28/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:14
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de RAPHAEL DOMINGOS FERREIRA PIRES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL CORDEIRO DE SOUZA ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892741-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DOMINGOS FERREIRA PIRES, RAFAEL CORDEIRO DE SOUZA ALMEIDA RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:24
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 15:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 18:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 15:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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