TJRJ - 0895072-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0895072-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS CARVALHO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
Porém, deles não conheço por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, devendo a matéria aduzida pela parte embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0895072-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS CARVALHO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 04:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:24
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 16:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 18:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 23:16
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 16:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/07/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816963-62.2025.8.19.0004
Paulo Mauricio Rocha Lima
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Rafael Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 14:38
Processo nº 0802701-42.2025.8.19.0252
Rosana Nogueira Vieira
Tim S A
Advogado: Yuri Soares de Carvalho Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 12:25
Processo nº 0891987-08.2025.8.19.0001
Allan Schiffler Vendramini Gomes
Banco Master S.A.
Advogado: Sharon Cindy de Castro Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 18:42
Processo nº 0092743-26.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Braile Servicos de Arquitetura LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2020 00:00
Processo nº 0893769-50.2025.8.19.0001
Lucila Catanante Medeiros
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Augusto Claudio Araujo Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 16:05