TJRJ - 0893769-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 15:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 15:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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19/08/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/08/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0893769-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILA CATANANTE MEDEIROS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Id. 215621564: Indefiro o pedido de realização de audiência virtual, pois, em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme as diretrizes impostas pela Resolução 481/2022-CNJ, bem como a orientação passada pela COJES, vigora a regra de audiências presenciais.
Sendo assim, aguarde-se a audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
12/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 06:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 03:54
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893769-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILA CATANANTE MEDEIROS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ A parte autora pretende a concessão de tutela antecipada para que a parte ré mantenha as mensalidades do plano de saúde no mesmo valor pago no mês de junho/2025.
Requer, ainda, a remessa dos autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0.
Inicialmente, indefiro a remessa dos autos ao referido Núcleo, considerando a suspensão do envio de processos, conforme determinado no Ato Executivo TJ n. 81/2025.
Indefiro, ainda,o pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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