TJRJ - 0802877-30.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BRF S.A. em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802877-30.2025.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRF S.A.
EXECUTADO: KBB DISTRIBUIDORA LTDA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Tendo em vista que a parte autora, em petição id.201870945, informou que houve por erro de distribuição para o Juizado Especial da Comarca de São Pedro da Aldeia, formula pedido de desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor para que produza jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 23 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
23/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 18:23
em cooperação judiciária
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18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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