TJRJ - 0806861-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/09/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806861-73.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SILVA DE SOUZA EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA DA SILVA 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) Em relação à emenda à inicial, permanece o pedido de que seja extinto o condomínio de bem imóvel.
A sentença que homologou a partilha dispõe sobre a necessidade de regularização da posse ou usucapião junto ao Juízo Cível.
Assim, deve ser esclarecida a regularização do domínio sobre o bem.
Junte-se a certidão de RGI.
Como dito anteriormente, a extinção de condomínio somente é possível no que tange a propriedade.
Venha a emenda à inicial, em peça substitutiva.
Regularize-se, no prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
01/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831496-21.2025.8.19.0038
Luciano Galante
Itau Unibanco S.A
Advogado: Adhan Willian Prothes Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 11:35
Processo nº 0862972-91.2025.8.19.0001
Angela Mercante Saroldi
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Estenio Teixeira Mercante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 11:56
Processo nº 0059272-14.2023.8.19.0001
Rbx Rio Comercio de Roupas S A
Cedae
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 00:00
Processo nº 0811986-94.2025.8.19.0014
Cely Mara Gomes de Carvalho
Jbcred S.A. Sociedade de Credito ao Micr...
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 17:32
Processo nº 0012714-42.2016.8.19.0061
Espolio de Jolden Serafim Representado P...
Feso Fundacao Educacional Serra dos Orga...
Advogado: Luciana Aldeia Serafim de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2016 00:00