TJRJ - 0806627-41.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806627-41.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCOS SANTOS DE CASTRO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei n° 9099/95.
Analisando os autos verifico que embora o feito tenha sido distribuído como processo de conhecimento, trata-se em verdade de execução de sentença proferida nos autos de n° 0800135-32.2021.8.19.0068 que tramitaram perante o Juizado Especial Cível de Rio das Ostras.
Na forma do inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 3º e art. 52 da Lei 9.099/95 , caberá ao próprio Juizado processar a execução dos seus julgados.
Logo, não há como o feito prosseguir nessa sede, sob pena de violação do princípio do Juiz Natural.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta do Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II, c/c art. 52 da lei n° 9099/95.
Isento dos ônus sucumbências, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:25
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/06/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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