TJRJ - 0876882-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0876882-88.2025.8.19.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA GOMES BARREIRA REQUERIDO: GILSOMAR FERREIRA DECISÃO Os rendimentos apresentados pela parte autora, notadamente por sua declaração de imposto de renda e holerite, não lhe conferem o perfil de hipossuficiente a justificar a concessão da gratuidade de justiça.
Analisando a renda apresentada na DIRPF, verifica-se que a requerente possui patrimônio declarado de R$ 2.180.000,00, o que afasta a alegação de hipossuficiência.
Ademais, indefiro o pedido de parcelamento das custas, porquanto se trata de medida excepcional, que deve ser concedida mediante a comprovada hipossuficiência da parte.
O requerente não demonstrou qualquer despesa que ampare sua alegação de hipossuficiência.
Posto isso, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para realizar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
02/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANA GOMES BARREIRA - CPF: *35.***.*81-13 (REQUERENTE).
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17/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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