TJRJ - 0807817-49.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCA BARACHO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:54
Expedição de Informações.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA BARACHO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807817-49.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA BARACHO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que a Ré "suspenda imediatamente quaisquer descontos em favor da VERBIN SEGUROS - CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, cabendo frisar que o desconto ocorreu em junho/2024 e que não há Registro de Ocorrência, sendo necessário o Contraditório para possibilitar a formação de qualquer juízo a respeito das cobranças, INDEFIROa liminar.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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