TJRJ - 0805944-47.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:57
Juntada de petição
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:08
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de EWERTON DE SOUZA BRUNO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805944-47.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWERTON DE SOUZA BRUNO RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/06/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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05/05/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/05/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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