TJRJ - 0804791-43.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:13
Expedição de Informações.
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13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 20:19
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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30/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ERICA ELEOTERIO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804791-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/04/2025 15:37:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: ERICA ELEOTERIO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ERICA ELEOTERIO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:43
Expedição de Informações.
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22/04/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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