TJRJ - 0814167-86.2025.8.19.0202
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 18:42
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIENE CHAGAS CAVALCANTI - CPF: *91.***.*02-04 (AUTOR).
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18/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814167-86.2025.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELIENE CHAGAS CAVALCANTI RÉU: RONALDO FIGUEIREDO CAVALCANTI DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO FIGUEIREDO CAVALCANTI DA SILVA Por trata-se de ação de usucapião, declino a minha competência em favor de uma das varas cíveis desta comarca, com fulcro nos arts. 42, 43 e 46 da LODJ.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:46
Declarada incompetência
-
30/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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