TJRJ - 0853172-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:24 Decorrido prazo de ALEXANDRE FRAGA COSTA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:24 Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA BARBOSA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:24 Decorrido prazo de CLELIO GUILHERME DOMINGOS DE SOUZA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0853172-44.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA RODRIGUES CARDOZO RÉU: GUSTAVO C FERREIRA PISCINA E LAZER, IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP Id 188074959 - O documento juntado não atende ao determinado.
 
 Cumpra-se corretamente, em cinco dias, sob pena de indeferimento.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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                                            25/08/2025 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0853172-44.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA RODRIGUES CARDOZO RÉU: GUSTAVO C FERREIRA PISCINA E LAZER, IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP Id 188074959 - O documento juntado não atende ao determinado.
 
 Cumpra-se corretamente, em cinco dias, sob pena de indeferimento.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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                                            22/08/2025 19:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 16:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2025 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 01:53 Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE MOITREL PEQUENO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853172-44.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA RODRIGUES CARDOZO RÉU: GUSTAVO C FERREIRA PISCINA E LAZER, IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP A peça de id 180321821, juntada em final de março de 2025, traz documentos para análise da gratuidade requerida de 2023 e 2024.
 
 Venham documentos recentes, do ano de 2025, contemporâneos ao requerimento.
 
 Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, vez que os fundamentos invocados são pertinentes ao mérito, devendo ser com este analisados, após a realização da prova e apuração dos limites de responsabilidade, se houver, de cada réu.
 
 Lembre-se que a pertinência subjetiva é verificada em tese, sendo incabível analisar em sede de preliminares questões atinentes ao mérito do processo.
 
 Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
 
 Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
 
 Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a existência de vício ou defeito no produto e no serviço de instalação, se há danos decorrentes desses vícios ou defeitos e a respectiva responsabilidade em ressarci-los.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, na medida em que hipossuficiente em relação ao réu, cabendo a este a prova do que alega, e ainda que contraponha as alegações da parte autora.
 
 Ante o deferimento da inversão do ônus da prova, reabro ao réu o prazo para requerer provas.
 
 Defiro desde já às partes a prova documental suplementar/superveniente.
 
 Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
 
 Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
 
 Defiro a prova pericial técnica requerida pela parte autora.
 
 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
 
 Nomeio perito PEDRO ALEXANDRE MOITREL PEQUENO, CREA-RJ 54145/D, [email protected].
 
 Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias, na forma do art. 465, §1º, NCPC.
 
 Após, intime-se o perito para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários e o seu currículo, em cumprimento ao art. 465, §2º, I, II e III, do NCPC.
 
 Ressalto que os honorários serão ´pagos ao final pelo vencido, vez que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária de JG.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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                                            01/07/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 14:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/06/2025 15:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 00:34 Decorrido prazo de CLELIO GUILHERME DOMINGOS DE SOUZA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            25/12/2024 18:03 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/12/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 17:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 22:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 00:08 Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA BARBOSA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 19:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/07/2024 16:33 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2024 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 14:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2024 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 14:50 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/10/2023 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 17:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/08/2023 14:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/08/2023 14:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2023 01:05 Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA BARBOSA em 10/08/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 15:55 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLARA RODRIGUES CARDOZO - CPF: *88.***.*95-75 (AUTOR). 
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                                            20/07/2023 13:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/04/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 00:31 Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA BARBOSA em 27/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 14:21 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/03/2023 18:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/02/2023 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2023 00:21 Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA BARBOSA em 24/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 00:21 Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA BARBOSA em 24/01/2023 23:59. 
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                                            25/11/2022 00:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2022 00:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2022 14:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/10/2022 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2022 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2022 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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