TJRJ - 0814598-06.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814598-06.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANE DE LIMA FERNANDES FERREIRA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A Compulsando os autos, entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento e possibilidade jurídica do pedido.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo o que se falar em inépcia da exordial.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a ocorrência da alegada falha na prestação de serviço.
Tendo em vista as partes não possuírem provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
29/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:00
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva e espontânea, encontrando-se no Index 65503538.
Ao autor em réplica. Às partes em provas, especificadamente. -
13/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de REGIANE DE LIMA FERNANDES FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 09/05/2024 23:59.
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04/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:17
Declarada incompetência
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26/05/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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