TJRJ - 0888281-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2025 14:16
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/09/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de TANIA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0888281-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARACARY RÉU: NORBERTO SZMAJZNER, PRISCILA SEGAL GOMES SZMAJZNER, PALOMA SEGAL GOMES SZMAJZNER Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 01de setembro de 2025 às 14h00min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Defere-se a citação por correio, conforme requerimento(art. 248 do CPC).
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
02/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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