TJRJ - 0874026-74.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:03
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0874026-74.2024.8.19.0038 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0874026-74.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00076941 RECTE: MATHEUS FIGUEIREDO NUNES DE CARVALHO ADVOGADO: MARIA CLARA AZEVEDO MALTA OAB/MG-221738 RECORRIDO: HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA ADVOGADO: THIAGO SANTOS DA MOTTA OAB/RJ-168183 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais; SEM HONORÁRIOS, porque não apresentadas contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
30/06/2025 11:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 12:55
Inclusão em pauta
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17/06/2025 12:39
Conclusão
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17/06/2025 12:36
Distribuição
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17/06/2025 12:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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