TJRJ - 0801516-40.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:04
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BETHINA SILVA BARRETO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801516-40.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BETHINA SILVA BARRETO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Trata-se de embargos à execução opostos por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (ID: 160434108), alegando a existência de vício no ato ordinatório ID: 99670668, que deu azo a decisão no ID: 112540143 que inadmitiu o recurso inominado interposto, ante a intempestividade.
Requer esclarecimentos sobre o recebimento do recurso inominado e a imediata suspensão da execução, com atribuição de efeito suspensivo.
Manifestação da parte embargada em resposta aos embargos à execução ID: 189205941, sustentando a intempestividade dos embargos, a inexistência da nulidade arguida e a litigância de má-fé da parte embargante.
A nulidade suscitada pelo embargante não diz respeito às adstritas matérias que possam ser discutidas e analisadas no curso do processo executivo, nos termos do inciso IX, do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, ressalto que a alegação de nulidade firmada na existência de vício no ato ordinatório ID: 99670668, que deu azo a decisão no ID: 112540143, a qual não recebeu o recurso inominado interposto pela parte ré, ora, embargante, não versa sobre causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença.
In casu, caberia a parte inconformada com a decisão que deixou de receber o recurso, interpor, naquela oportunidade, sua inconformidade com pedido de reconsideração, o que não fez, razão pela qual operou-se a preclusão quanto à alegada matéria.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, determino a expedição do mandado de pagamento em favor da parte exequente referente ao valor depositado como garantia do juízo em ID 173425267 (fl.3), extinguindo a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Custas pelo embargante, conforme art. 55, II da Lei 9.099/1.995.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, referente ao depósito de garantia do juízo no 173425267 (fl.3), observados os poderes e as cautelas de praxe.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de OSORIO MACHADO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:50
Outras Decisões
-
14/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de OSORIO MACHADO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:10
Processo Reativado
-
25/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:38
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de OSORIO MACHADO JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BEATRICE MARCHI em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:08
Outras Decisões
-
11/06/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de OSORIO MACHADO JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BEATRICE MARCHI em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 09:21
Outras Decisões
-
04/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de OSORIO MACHADO JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de SOCIEDAADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de BETHINA SILVA BARRETO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 12:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 12:55
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
28/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2023 00:17
Recebidos os autos
-
26/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
26/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
17/08/2023 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/08/2023 10:25
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de OSORIO MACHADO JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2023 08:48
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/03/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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