TJRJ - 0805077-43.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805077-43.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA PEREIRA DA CUNHA, THAYNA RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIBERTY SEGUROS S A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:51
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:11
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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27/06/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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26/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:32
Juntada de petição
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07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:19
Juntada de petição
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07/05/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:08
Outras Decisões
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06/05/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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