TJRJ - 0806241-13.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0806241-13.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LAROTONDA BARBOSA LIMA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ DECISÃO ID.126635916- Inicialmente, afasto o pedido realizado pelo autor para alteração unilateralem minuta de acordo.
Por outro lado, verifico que a minuta de index. 106698844não possui assinatura do autor ou de seu representante.
Tal circunstanciadeve ser somada ao fato de que há nos autos laudo médico indicando a alteração dos medicamentos a serem utilizados.Assim, deixo de homologar a proposta de acordo apresentada.
Observa-se que a modificação pretendida não altera a causa de pedir tampouco o pedido principal, tratando-se apenas de extensão dos efeitos da tutela provisória anteriormente concedida.Cuida-se, portanto, de fato superveniente à propositura da ação, oriundo da mesma relação jurídica que embasa a demanda, sendo plenamente admissível a ampliação requerida, sobretudo em atenção aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas.
Vale ressaltar quea solução adotada atende aos princípios da celeridade e economia processual, bem como da razoável duração do processo.
Isto posto, digam as partes sobre eventual interesse em conciliar, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, assim como especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
02/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:26
em cooperação judiciária
-
24/06/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDRE DA FONSECA BARBOSA LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807490-94.2025.8.19.0087
Manuela Pilar Aguete Casado
Michelle Vidal Bastos
Advogado: Maria do Carmo Merat Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:50
Processo nº 0872073-12.2023.8.19.0038
Vanessa de Cassia Melo Gaspar
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 11:07
Processo nº 0800927-39.2022.8.19.0039
Marcos Vinicios da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Thiago Massicano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 18:48
Processo nº 0825013-78.2024.8.19.0209
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sco Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 15:29
Processo nº 0818742-52.2025.8.19.0004
Maria Carolina Siqueira Carvalho
Hanna Beatriz Silva Rezende
Advogado: Sylvia Rudnicki Sipres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 13:44