TJRJ - 0815463-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de TIM S A em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:42
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815463-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO TOLENTINO COELHO RÉU: TIM S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
12/06/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/06/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 13:11
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812258-29.2025.8.19.0066
Meiryele Helena da Silva
Carrefour Banco
Advogado: Amelia Rodrigues Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2025 15:29
Processo nº 0838807-77.2025.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Michael Oliveira de Souza
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:32
Processo nº 0806330-77.2025.8.19.0008
Ingrid Vitoria Luciano Gomes de Souza
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ingrid de Souza Raposo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 13:30
Processo nº 0017885-57.2019.8.19.0066
Jose Carlos Pereira Pinto
Poliana de Souza Almeida Carioca
Advogado: Alex Pereira Souza
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2025 10:15
Processo nº 0800976-30.2023.8.19.0206
Banco Itau S/A
Elisabete de Oliveira Guerra
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 15:14