TJRJ - 0812951-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA MELO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812951-66.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, promovida contra o Município do Rio de Janeiro e contra o Estado do Rio de Janeiro.
Conquanto o Autor tenha indicado corretamente o Juizado Especial da Fazenda Pública no cabeçalho de sua petição inicial, a distribuição não se revelou adequada.
Considerando não ser cabível a decisão de declínio de competência no rito dos Juizados, se impõe a extinção do processo como forma de propiciar ao Autor a dedução de sua pretensão judicial perante o juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:37
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/07/2025 23:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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