TJRJ - 0806860-93.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:28
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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15/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SHEILA SUELI RALLO RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806860-93.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA SUELI RALLO RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
15/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806860-93.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA SUELI RALLO RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Ao processamento cartorário.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 06:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 06:51
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 06:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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19/05/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/05/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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16/03/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 01:16
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/03/2025 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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