TJRJ - 0803108-86.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VICTORYA MARIA EVANGELISTA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 09:09
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:23
Declarada incompetência
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31/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 07:14
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:02
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 14:53
Expedição de Termo.
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22/11/2024 09:56
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 20:50
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES.
ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 1999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803108-86.2023.8.19.0068 Classe: CURATELA (12234) REQUERENTE: JANE KELE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Nome da Parte: CURATELADO: Em segredo de justiça Local da Diligência: Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Campo de Espadarte, 90, casa 03, Atlântica, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28895-670 Trata-se de ação de substituição de curatela ajuizada por Em segredo de justiçaem face de Em segredo de justiça.
Sustenta a requerente que é madrasta da requerida e que esta é portadora de síndrome de Down, Autismo e sofre de retardo mental acentuado, e não apresenta condições para prática de alguns atos da vida civil.
Narra a inicial, em síntese, que a requerida percebia desde 2006, o Benefício de Prestação Continuada, concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social tendo cessado por ocasião do falecimento de sua genitora, Taiz Aparecida de Araújo, em 09/03/2022.
A petição inicialde index 55248352, veio acompanhada de documentos que a instruem.
Estudo social, index 12632606.
Manifestação do Ministério Público opinando pelo deferimento do pedido de curatela provisória à fls. 32.
Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, observo que as alegações trazidas preenchem os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, uma vez que presente a probabilidade do direito alegado e a existência de perigo de dano, conforme disposição do art. 300 do CPC.
O genitor da interditanda manifestou sua concordância com o pedido no index 74718272.
Por estes motivos, acolho a manifestação ministerial e DEFIRO o pedido formulado em sede liminar, a fim de nomear Em segredo de justiça como curadora provisória de Em segredo de justiça.
Expeça-se termo curatela provisória.
Prazo: 180 dias.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de impressão pessoal.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
RIO DAS OSTRAS, 25 de outubro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Titular -
13/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:14
Juntada de Informações
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02/10/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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