TJRJ - 0277270-89.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:55
Documento
-
01/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:29
Conclusão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 1.341/1.344: Dê-se vista à Defensoria Pública, em regular contraditório.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 15:09
Juntada de documento
-
22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:48
Conclusão
-
16/07/2025 17:42
Juntada de petição
-
09/07/2025 07:48
Juntada de petição
-
02/07/2025 14:29
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de ação de usucapião especial urbano proposta por ELESCY FONSECA DE ALMEIDA em face do ESPÓLIO DE OLGA MARY PEDROZA E OUTROS, alegando, em síntese, ter adquirido a posse sobre o imóvel usucapiendo através de escritura pública de promessa de cessão de direitos aquisitivos em abril de 2009.
Aduz exercer a posse de modo pacífico, ininterrupto e sem oposição, arcando com os tributos fundiários e demais encargos sobre o imóvel, revelando animus domini.
Assevera utilizar o imóvel usucapiendo como moradia, cumprindo os requisitos legais e constitucionais para a prescrição aquisitiva do bem.
Postula, ao final, seja declarada a sua propriedade sobre o imóvel situado à Avenida Augusto Severo, número 202, loja B, Glória, Rio de Janeiro/RJ.
Promoção do Ministério Público, com relatório do feito, às fls. 70/71.
Edital de citação de terceiros eventuais interessados às fls. 97 e 101/103.
Contestação do Condomínio em que se situa o imóvel usucapiendo às fls.105/118, arguindo, inicialmente, preliminares de ilegitimidade ativa e de falta de interesse de agir, além de impugnar a gratuidade de justiça deferida à autora.
No mérito, alega, em síntese, que a requerente é proprietária de outro imóvel.
Aduz que a mesma possui dívidas com o condomínio, razão pela qual já houve o ajuizamento de demandas nas quais foram discutidas tais débitos, bem como que há valores devidos ao Município relativos ao imóvel usucapiendo.
Requer o acolhimento das preliminares ou, caso assim não se entenda, a improcedência do pedido. Às fls. 157, certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel usucapiendo.
O Estado informou às fls. 178 não possuir interesse na presente demanda.
Petição autoral às fls. 227/229, no sentido de não ser necessária a citação dos confrontantes. Às fls. 175/176 e 248, constam certidões emitidas pelo Município, através das quais foi autorizada a transformação de uso de loja para apartamento, tendo sido dado o atual número do imóvel (aptº 101).
Decisão de fl. 264 determinando à autora se manifeste acerca da alegação de que possui outro imóvel, bem como a intimação das Fazendas da União e do Município para que informem, conclusivamente se possuem interesse na lide.
Petição da parte autora às fls. 308/311 afirmando que mesmo que se apliquem os artigos 1242 e 1243 do Código Civil, deve se reconhecer a usucapião, e requerendo a retificação do polo passivo, o que foi deferido a fl. 323.
Manifestação das Fazendas no sentido de não possuírem interesse no imóvel às fls. 178, 287 e 494.
Manifestação do Ministério Público às fls. 1008/1011 afirmando que a hipótese não enseja a sua intervenção.
Decisão de fl. 1063 deferindo a citação por edital.
Certificado a fl. 1077 que decorreu o prazo do edital.
Contestação da parte ré, representada pela Curadoria Especial, a fl. 1081 por negação geral.
Requer a improcedência do pedido autoral.
Decisão saneadora às fls. 1112/1113 que rejeita as preliminares e a impugnação à gratuidade, bem como defere a produção de prova documental.
Petição da autora à fl. 1252 trazendo aos autos os documentos de fls. 1252/1270, sobre os quais a parte ré se manifestou às fls. 1283/1288. É o relatório.
Decido.
Na contestação de fls.105/118, o condomínio alega que a autora é proprietária de outro imóvel no mesmo prédio.
O artigo 183 da Constituição Federal dispõe: Art. 183.
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAl. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (grifos nossos).
Assim sendo, chamo o feito à ordem para determinar que a autora se manifeste expressamente sobre a alegação de que é proprietária de outro imóvel, conforme, inclusive, consignado pelo Ministério Público às fls.259, item 2.
Sem prejuízo, intime-se o condomínio para que comprove documentalmente o alegado.
Após, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
Ciência à DP. -
22/06/2025 20:20
Juntada de documento
-
16/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:33
Reforma de decisão anterior
-
21/05/2025 10:33
Conclusão
-
07/04/2025 19:29
Juntada de documento
-
03/04/2025 00:26
Juntada de documento
-
26/03/2025 13:27
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:25
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:19
Juntada de documento
-
29/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:35
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:32
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 09:59
Conclusão
-
30/08/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
28/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 05:26
Juntada de petição
-
04/08/2024 11:58
Juntada de documento
-
24/07/2024 13:34
Expedição de documento
-
23/07/2024 14:07
Expedição de documento
-
23/07/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:10
Conclusão
-
18/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:20
Juntada de petição
-
15/05/2024 20:00
Juntada de petição
-
14/05/2024 20:01
Juntada de petição
-
07/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:18
Conclusão
-
15/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:38
Juntada de petição
-
29/01/2024 13:28
Juntada de documento
-
28/01/2024 20:39
Juntada de documento
-
25/01/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:28
Recurso
-
17/01/2024 14:28
Conclusão
-
29/11/2023 14:43
Juntada de petição
-
26/11/2023 15:54
Juntada de documento
-
22/11/2023 21:59
Juntada de petição
-
07/11/2023 16:54
Juntada de documento
-
07/11/2023 16:54
Juntada de documento
-
01/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 09:22
Juntada de documento
-
18/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:47
Outras Decisões
-
14/08/2023 14:47
Conclusão
-
19/07/2023 16:24
Juntada de petição
-
13/07/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 09:39
Conclusão
-
07/07/2023 09:39
Outras Decisões
-
07/06/2023 15:07
Juntada de petição
-
23/05/2023 21:34
Juntada de petição
-
18/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:45
Juntada de petição
-
02/05/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 10:22
Conclusão
-
14/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:42
Juntada de documento
-
08/02/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 22:25
Juntada de petição
-
05/07/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 00:08
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:58
Juntada de petição
-
01/02/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:01
Conclusão
-
05/10/2021 11:01
Publicado Despacho em 08/10/2021
-
05/10/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 10:31
Juntada de documento
-
29/07/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:56
Publicado Despacho em 09/08/2021
-
29/07/2021 11:56
Conclusão
-
29/07/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 23:29
Juntada de petição
-
05/04/2021 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 23:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 15:26
Documento
-
05/11/2020 13:41
Documento
-
05/11/2020 13:40
Documento
-
05/11/2020 13:38
Documento
-
05/11/2020 13:37
Documento
-
21/10/2020 16:01
Documento
-
21/10/2020 16:01
Documento
-
21/10/2020 15:59
Documento
-
16/10/2020 16:20
Documento
-
16/10/2020 16:14
Documento
-
16/10/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 14:39
Documento
-
16/10/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 14:37
Documento
-
16/10/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 14:35
Documento
-
09/10/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 14:35
Documento
-
09/10/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 14:27
Documento
-
09/10/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 14:23
Documento
-
09/10/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:31
Documento
-
09/10/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:24
Documento
-
09/10/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:19
Documento
-
09/10/2020 13:17
Documento
-
09/10/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:15
Documento
-
09/10/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:13
Documento
-
08/10/2020 22:00
Juntada de petição
-
21/09/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 11:02
Expedição de documento
-
23/08/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2020 22:54
Juntada de petição
-
04/03/2020 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:08
Publicado Despacho em 09/03/2020
-
11/02/2020 15:08
Conclusão
-
21/10/2019 17:57
Publicado Despacho em 25/11/2019
-
21/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 17:57
Conclusão
-
08/10/2019 10:13
Outras Decisões
-
08/10/2019 10:13
Conclusão
-
08/10/2019 10:13
Publicado Decisão em 22/10/2019
-
08/10/2019 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 21:57
Juntada de petição
-
11/07/2019 16:35
Juntada de documento
-
11/07/2019 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 14:48
Conclusão
-
05/07/2019 14:48
Publicado Despacho em 15/07/2019
-
05/07/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 09:08
Juntada de petição
-
24/04/2019 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 16:39
Juntada de petição
-
04/04/2019 15:41
Juntada de petição
-
04/04/2019 15:40
Juntada de petição
-
15/03/2019 17:45
Juntada de petição
-
12/03/2019 01:01
Documento
-
27/02/2019 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2019 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2019 19:30
Conclusão
-
13/02/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 02:54
Juntada de petição
-
14/01/2019 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2019 11:30
Publicado Despacho em 17/01/2019
-
14/01/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 11:30
Conclusão
-
12/12/2018 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 17:35
Juntada de petição
-
09/11/2018 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2018 17:35
Juntada de documento
-
28/08/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 15:58
Expedição de documento
-
25/08/2018 14:45
Publicado Despacho em 30/08/2018
-
25/08/2018 14:45
Conclusão
-
25/08/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 15:07
Desentranhada a petição
-
23/07/2018 15:58
Juntada de petição
-
11/07/2018 19:45
Juntada de petição
-
20/06/2018 20:37
Juntada de petição
-
15/06/2018 14:40
Conclusão
-
15/06/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 14:40
Publicado Despacho em 21/06/2018
-
12/06/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 16:14
Juntada de petição
-
15/05/2018 17:38
Conclusão
-
15/05/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 17:38
Publicado Despacho em 21/05/2018
-
08/05/2018 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 14:38
Juntada de petição
-
02/04/2018 14:36
Juntada de documento
-
13/03/2018 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 16:27
Expedição de documento
-
05/03/2018 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 11:46
Juntada de petição
-
18/12/2017 16:22
Juntada de petição
-
18/12/2017 16:11
Juntada de petição
-
07/11/2017 17:18
Juntada de petição
-
08/08/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2017 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2017 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 21:07
Juntada de petição
-
07/10/2016 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2016 13:54
Juntada de documento
-
04/10/2016 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 13:39
Expedição de documento
-
12/09/2016 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 19:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2016 14:11
Juntada de petição
-
19/07/2016 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2016 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2016 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2016 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2016 18:11
Publicado Despacho em 21/01/2016
-
15/01/2016 18:11
Conclusão
-
10/12/2015 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 16:23
Juntada de documento
-
29/10/2015 10:48
Remessa
-
26/10/2015 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2015 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 14:48
Publicado Despacho em 26/10/2015
-
22/10/2015 14:48
Conclusão
-
02/10/2015 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2015 19:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2015 17:00
Juntada de documento
-
24/07/2015 19:23
Remessa
-
08/07/2015 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2015 13:25
Conclusão
-
07/07/2015 13:25
Publicado Despacho em 09/07/2015
-
07/07/2015 13:25
Assistência Judiciária Gratuita
-
07/07/2015 10:01
Juntada de documento
-
02/07/2015 11:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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