TJRJ - 0822306-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:03
Juntada de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo:0822306-52.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : BIANCA GIANI MACIEL DA SILVA DE CAMPOS REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A e outros Aos interessados sobre certidão ID: 221938782 RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025. -
01/09/2025 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 10/12/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/09/2025 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822306-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA GIANI MACIEL DA SILVA DE CAMPOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A, GRB SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte réretire a restrição sob o veículo da parte autora, a fim de que comuniqueos órgãos competentes a quitação do respectivo contrato de financiamento.
Aduz, ainda, que a parte ré não diligenciou para que fosse retirada a restrição junto ao sistema RENAJUD, nos autos do processo nº 031841-77.2020.8.19.0205, que tramita na 7ª Vara Cível desta Regional (index 138737173).
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Cumpra-se index 136670791, conforme já exposto na certidão de index 183138180. 3.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BEATRIZ LUCENA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:14
Juntada de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:11
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:13
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801207-44.2025.8.19.0026
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Pablo Souza Costa
Advogado: Franciane Narde da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:03
Processo nº 0001881-31.2011.8.19.0031
Banco do Brasil S. A.
Michele Couto Pessanha
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2011 00:00
Processo nº 0812281-47.2025.8.19.0042
Dinamico Empreendimentos Educacionais So...
Gleyde da Silva Satiro Bedoya
Advogado: Jesse Amorim Sant Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 15:38
Processo nº 0805796-61.2024.8.19.0205
Centro Educacional de Santissimo LTDA
Nelma Cavalcante Costa
Advogado: Alessandra Lima de Souza Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 13:11
Processo nº 0827922-04.2025.8.19.0001
Ana Bela Pio dos Santos Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Roberto Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 13:47