TJRJ - 0041172-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:14
Juntada de petição
-
14/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:58
Juntada de documento
-
14/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:30
Conclusão
-
25/02/2025 14:30
Outras Decisões
-
24/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 19:29
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o inventário extrajudicial dos bens do falecido autor Alcir já foi encerrado, defiro a habilitação direta das herdeiras, meeira MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ALVES e filhas CLAUDIA DOS SANTOS ALVES CORDEIRO e VANESSA DOS SANTOS ALVES SIMÕES.
Anote-se na DRA a habilitação ora deferida, bem como o início da execução.
Tendo em vista que foram corretamente recolhidas as custas, intime-se o réu, preenchidos os requesitos do artigo 535 do CPC, para que concorde ou impugne o valor apontado na planilha em pdf. 37.
Por fim, tendo em vista o despacho em pdf. 45, item 1, em relação a possível litispendência, observa-se daquele feito que o mesmo foi extinto por falta de recolhimento das cutas e segue seu trâmite tão somente para execução dos honorários sucumbenciais devidos ao Estado, ante a condenação do exequente, não havendo pois litispendência.
Intime-se. -
13/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:41
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:41
Conclusão
-
23/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:48
Juntada de petição
-
26/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:28
Conclusão
-
21/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:21
Conclusão
-
23/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:20
Juntada de petição
-
29/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:04
Conclusão
-
04/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:55
Juntada de documento
-
04/04/2024 17:51
Apensamento
-
04/04/2024 17:50
Juntada de documento
-
22/03/2024 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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