TJRJ - 0809579-58.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:27
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0809579-58.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Tendo em vista que a parte autora alega não ter firmado os contratos que originaram as cobranças impugnadas, e que a parte ré apresentou comprovantes de transferências bancárias realizadas para conta de titularidade da demandante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Compareça ao balcão da serventia deste Juízo, munida de documento de identidade, a fim de prestar declaração de próprio punho, afirmando que reconhece (ou não) a dívida impugnada e o vínculo com a instituição financeira.
Caso reconheça o recebimento dos valores, esclareça se procedeu à devolução dos créditos à instituição financeira, juntando os documentos comprobatórios de eventual estorno ou restituição; Advirta-se a parte autora de que eventual falsa declaração em juízo poderá configurar infração penal, além de possibilitar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, em percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2.
Junte aos autos extrato bancário da conta indicada pela ré,abrangendo o período correspondente às transferências apontadas, com margem de 5 (cinco) dias antes e 90 (noventa) dias depois de cada suposto depósito.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
09/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:12
Outras Decisões
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02/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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