TJRJ - 0882942-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882942-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de demanda denominada de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E PEDIDO DE DANO MORAL (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA) O autor alega que celebrou com as Instituições financeiras contrato de empréstimos consignados em folha.
Ocorre, no entanto, que os valores descontados superam – e muito – o limite legal da margem consignável dos servidores públicos.
Assevera que Conforme contracheque, é possível constatar que o salário bruto é no valor de R$ 8.335,84 (Oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), abatendo os descontos obrigatórios e verbas eventuais, resta um valor líquido de R$ 1.824,07 (Mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos) e ao calcular a margem consignável, verificar-se que a limitação dos descontos mensais não deveria ultrapassar a 30% dos seus vencimentos Conclui que busca a correta observância sobre o limite da margem consignável que não tem sido respeitado, de modo a permitir o pagamento dos valores devidos sem reduzir a sua capacidade financeira à miserabilidade ou colocando-o em situação de indignidade com a redução de seus proventos a valores de tal sorte irrisórios, que não lhe permitam prover suas necessidades básicas.
Por todo o exposto, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação Requer Tutela de urgência: concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, para determinar, nos termos do art. 300 do CPC, que os réus se abstenham de efetuar desconto a título de empréstimo consignado em percentual que ultrapasse 30% dos seus vencimentos, deduzidos os descontos legais e as verbas eventuais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), assim como compelir os réus a se absterem de negativar o nome do autor, junto aos serviços de proteção ao crédito; Ao final requer: Ante o exposto, requer-se sejam deferidos os seguintes requerimentos e pedidos: • seja implantado o JUÍZO 100% DIGITAL neste feito, na da Resolução CNJ nº 345/2020; • seja deferida a gratuidade de justiça em favor da parte autora; • A citação dos réus, nos endereços já declinados, para, querendo, apresentar contestação, de modo que as empresas cadastradas no SISTCADPJ poderão ser citadas de forma eletrônica; (...) • A inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, por se tratar de relação de consumo; • A procedência do pedido, confirmando os efeitos da tutela, para condenar os réus a se absterem de efetuar descontos a título de empréstimo consignado em percentual que ultrapasse 30% (trinta por cento) dos vencimentos do autor, deduzidos os descontos legais e verbas eventuais e extraordinárias; • Que seja determinada a manutenção de todos os contratos, com as mesmas taxas de juros preestabelecidas, apenas reajustando os valores mensais a serem descontados do autor e aumentando o número de parcelas de acordo com o saldo devedor; • A procedência do pedido para condenar ao réu em danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais); • A condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; • Requer ainda, que todas as publicações e intimações sejam endereçadas a Dra.
MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO TORRES, inscrito na OAB/RJ sob o n.º 247.687, com escritório situado na Rua Getulio Vargas, 121 sala 1018, Centro, Nova Iguaçu, RJ. • Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente documental. • Dá-se à causa o valor de R$ 27.794,02 (Vinte e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e dois centavos) • compreendendo: (i) doze vezes o valor dos descontos mensais e (ii) o pedido de dano moral. É o relatório.
DECIDO.
INDEFIRO, por ora, o pedido de Tutela de urgência, pois segundo a planilha colacionada na exordial, a margem consignável seria de R$ 171,92 e a "margem extrapolada" seria de R$1.310,93, o que não se coaduna com 30% do salário bruto de R$ 8.335,84, até porque o autor está querendo enquadrar várias rubricas como descontos obrigatórios, caráter extraordinário, eventual ou indenizatório, para fazer diminuir o valor dos rendimentos brutos mensais do servidor.
Ressalte-se que é incontroverso, como se vê no id 202659417 de que o autor fez empréstimos nos valores de R$ 81.760,54 (30/11/2021) + R$ 3.235,93 (09/05/2022) + 8.005,34 (04/08/2022).
DEFIRO JG a parte autora.
Cite-se o Réu, PELO PORTAL, utilizando o CNPJ cadastrado no Sistema do TJRJ, se for o caso.
INDEFIRO o pedido de Segredo de Justiça, pois a regra constitucional é da publicidade dos autos jurisdicionais, a qual somente pode ser excepcionada quando “a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, nos termos do inciso LX do art. 5º da CRFB, o que não se coaduna com o caso destes autos de "AÇÃO DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E PEDIDO DE DANO MORAL".
Ao CARTÓRIO para retirar o Segredo de Justiça, bem como modificar/alterar o assunto/classificação, pois a presente demanda não se trata de “Acidente de Trânsito”. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS MARTINS DA SILVA - CPF: *08.***.*88-28 (AUTOR).
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23/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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