TJRJ - 0800357-35.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de VANDERLEI ALVES MANHAES em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800357-35.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO FRAGA DA COSTA RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais, proposta por Fabricio Fraga da Costa em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., na qual o autor alega negativação indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito, por dívida que afirma desconhecer.
Comprovada a hipossuficiência econômica mediante apresentação de documentos fiscais e bancários, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, relativamente à dívida mencionada na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
Cite-se e intime-se a ré, por meio eletrônico, para ciência da presente decisão e apresentação de defesa no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800357-35.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO FRAGA DA COSTA RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais, proposta por Fabricio Fraga da Costa em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., na qual o autor alega negativação indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito, por dívida que afirma desconhecer.
Comprovada a hipossuficiência econômica mediante apresentação de documentos fiscais e bancários, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, relativamente à dívida mencionada na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
Cite-se e intime-se a ré, por meio eletrônico, para ciência da presente decisão e apresentação de defesa no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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