TJRJ - 0882702-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 10:57
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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06/08/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 13:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/08/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882702-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA DA SILVA TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de pedido de tutela de urgência, em que se pretende o restabelecimento no fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor, que ora indefiro, porque ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 05:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0882702-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA DA SILVA TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, pelo OJA de plantão, para que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
23/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:54
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 13:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/06/2025 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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