TJRJ - 0839632-26.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
16/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 22:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839632-26.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA DE OLIVEIRA LOPES RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Recebo os Embargos de Declaração do indexador 192760897 para dar-lhes provimento, para fazer constar na parte dispositiva da sentença que as indenizações de CB Pecúlio e Caixa de Pecúlio devem ser pagas com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a parit da morte do policial Waldir Lopes.
Intimem-se.
Com relação aos Embargos de Declaração do indexador 193846591, deixo de recebê-los, porquanto a sentença não contém contradição ou omissão, tratando-se de Embargos de Declaração com fins infringentes, o que não se admite.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
26/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:36
Outras Decisões
-
05/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIO CASTRO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO CASTRO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:18
Outras Decisões
-
24/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 20/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIO CASTRO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIO CASTRO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCIO CASTRO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCIO CASTRO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 00:12
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCIO CASTRO DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:42
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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