TJRJ - 0887569-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0887569-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEA LIMA CRUZ RÉU: BANCO BMG S/A Com fundamento no Aviso n. 93 do TJRJ de 2011; da Recomendação do CNJ n. 127, de 15/2/2022; do Tema 1198 do STJ, julgado recentemente sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 2021665/MS), cuja decisão ainda não transitou em julgado, mas que assim dispõe: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários" e, ainda, conforme Nota Técnica n. 4 de 2024 da CGJ, de relatoria da Juíza Auxiliar da CGJ Dra.
Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, trazendo orientações para a condução dos processos em que se vislumbra demanda predatória, dentre as quais expedição de ofício à OAB/RJ com cópia do respectivo parecer, para ciência e providências cabíveis, assim DETERMINO: INTIME-SE O AUTOR POR OJA PARA QUE: a) apresente seus documentos pessoais ao Oficial de Justiça, a fim de ratificar a procuração outorgada e manifestar ciência da presente demanda.
Saliento que o OJA deve certificar expressamente se a parte estava ciente, ou não, do processo; b) o autor forneça ao OJA endereço eletrônico e telefone pessoal, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito.
Observe-se que, em consulta ao site do TJRJ, foi encontrado um número massivo de processos em andamento, patrocinados pelo mesmo advogado. É certo que o simples ajuizamento massivo de ações com similaridades por um mesmo procurador não é o bastante para configurar "advocacia predatória".
No entanto, diante do número expressivo de ações idênticas, cabe ao julgador analisar os autos com cautela redobrada, em observância aos atos normativos e julgados acima citados.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
02/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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