TJRJ - 0802554-67.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:17
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0802554-67.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MACHADO DE ANDRADE RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista o longo lapso temporal em que a parte não promoveu o andamento do feito, não obstante haver sido regularmente intimada para tanto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Novo CPC c/c Enunciado 10.6.2 das Turmas Recursais Cíveis, publicado através do Aviso nº 29/2005.
Sem custas e honorários por força do artigo 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MAGÉ, 16 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO DE ANDRADE em 18/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO DE ANDRADE em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2022 15:32
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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