TJRJ - 0802171-60.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
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04/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de IRIAM DOS SANTOS MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:34
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2025 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:45
Audiência Conciliação redesignada para 25/08/2025 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802171-60.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIAM DOS SANTOS MONTEIRO RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A 1.A parte autora, apesar de regularmente intimada sob pena de extinção, não forneceu comprovante de residência atualizado, com data de emissão visível einferiora 90 dias da data da distribuição. 2.
Tendo em vista que no procedimento sumaríssimo é inviável a citação por edital (art. 18,caput, e §2°, da Lei n° 9.099/1995), impõe-se a extinção do feito pelo não cumprimento da determinação judicial. 3.
Assim,JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n° 9.099/1995. 4.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 11 de julho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
11/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:14
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0802171-60.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIAM DOS SANTOS MONTEIRO RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora juntou aos autos o comprovante de residência de forma irregular.
A data do documento consta do mês de JUL/2024.
Posto isso, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, a fim de que junte aos autos novo comprovante de residência atualizado, com data de emissão visível e inferiora 90 dias, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
JAPERI, 8 de julho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
13/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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