TJRJ - 0803428-05.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:15
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0803428-05.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA em face do DETRAN em que a parte autora requer a condenação da ré a expedir a identidade especial de PCD (Pessoa com deficiência).
Ocorre que foi noticiado, através do petitório de index. 140029080, que a carteira de identidade foi impressa e disponibilizada após o cumprimento das exigências pelo autor, conforme documento de index. 140029081. É evidente, portanto, que houve a fulminação da pretensão autoral no decorrer da demanda, sendo medida impositiva o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTAa pretensão autoral, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Causa não sujeita ao reexame necessário.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento/ arquivo.
P.R.I.
Rio das Ostras, 1 de julho de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
01/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:38
Não conhecidos os embargos de declaração
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20/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:36
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:26
Outras Decisões
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31/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de AVILA AZEVEDO FRANCO em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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