TJRJ - 0892270-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIDIANE PEREIRA E SANDRO COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 45.***.***/0001-32 (AUTOR).
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08/07/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0892270-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE PEREIRA E SANDRO COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: BANCO BRADESCO SA De acordo com as súmulas nº 39 e 121 deste Egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de pessoa jurídica mais detidamente deve ser analisada a questão do benefício da gratuidade de justiça, sendo este cabível somente em situações excepcionais e desde que comprovada a necessidade da benesse.
Assim, à parte autora para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 dias, devendo apresentar os balancetes dos 03 últimos meses, contendo o montante da receita auferida e da despesa no respectivo período, os 03 últimos extratos da movimentação bancária e as 03 últimas declarações do IR em sua integralidade, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
03/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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