TJRJ - 0846147-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846147-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMILTON GONCALVES SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID 214404422.
Ao cartório para certificar a validade da citação e se houve contestação tempestiva da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846147-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMILTON GONCALVES SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a JG Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que não existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito, pois a simples declaração não é prova, bem como trata-se de devedor contumaz, conforme documento de index n°186204623, devendo o processo seguir seu curso, respeitando o contraditório.
No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO : + Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HAMILTON GONCALVES SANTOS - CPF: *33.***.*25-80 (AUTOR).
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01/07/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:28
em cooperação judiciária
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16/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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