TJRJ - 0810057-51.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810057-51.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID CARVALHO GALDINO RÉU: MERCADO PAGO DECISÃO Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810057-51.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID CARVALHO GALDINO RÉU: MERCADO PAGO DECISÃO Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:55
Outras Decisões
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27/06/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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08/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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