TJRJ - 0815108-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815108-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA DE OLIVEIRA MARCAL RÉU: BANCO BRADESCO SA Não há declínio de competência no JEC.
Se o juizado não for competente em razão da matéria ou as situações previstas no art.51 da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto sem julgamento do mérito.
Outra situação possível, independente de juntada a contestação, é a desistência do autor.
Neste caso, conforme o art.485 VIII do CPC, o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Isto significa dizer que a mesma ação poderá ser ajuizada na Vara Cível da Comarca.
Assim, dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815108-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA DE OLIVEIRA MARCAL RÉU: BANCO BRADESCO SA Revogo a decisão de index 203349291.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão cartorária de index 203446037, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
26/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:00
Outras Decisões
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25/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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