TJRJ - 0802735-11.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 22:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 21:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 21:59
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 21:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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25/08/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/08/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802735-11.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELENE FARIA RÉU: TIM S A Presentes os requisitos que autorizam o pedido de tutela antecipada e ausente o periculum in mora inverso, sendo o interesse jurídico da parte ré meramente patrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito à prestação de serviço essencial, defiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se a ré para que proceda o restabelecimento do serviço de internet, no prazo de 48h, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00, limitada, inicialmente, em R$ 3.000,00.
Citar e intimar por OJA, com URGÊNCIA.
Int.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
04/07/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 08:32
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/07/2025 08:32
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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