TJRJ - 0819400-86.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de CARLA SORAIA DA FONSECA RAYMUNDO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0819400-86.2024.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: CARLA SORAIA DA FONSECA RAYMUNDO, DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) Trata-se de pedido desconstituição da penhora realizada.
Alega a impenhorabilidade na forma do art. 833, IV do CPC.
No caso em exame, verifica-se que, dos documentos apresentados, houve penhora da integralidade dos valores depositados na conta proveniente de salário, sendo inviável, à luz da legislação, a manutenção da penhora, em observância ao princípio da menor onerosidade e à dignidade de subsistência da parte executada e de sua família.
Assim, está a se impor o deferimento do pleito do impugnante para determinar o levantamento da penhora.
Procedi o desbloqueio.
Sem prejuízo, o executado deverá efetuar o pagamento parcelado em 3 vezes como proposto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:35
Outras Decisões
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20/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLA SORAIA DA FONSECA RAYMUNDO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0819400-86.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: CARLA SORAIA DA FONSECA RAYMUNDO, DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo parcial (R$ 231,59), o qual permanecerá bloqueado a fim de garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Diga a parte exeqüente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a conseqüente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLA SORAIA DA FONSECA RAYMUNDO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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05/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLA SORAIA DA FONSECA RAYMUNDO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SANTA CRUZ ( 1486 ) em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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11/02/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/02/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLA SORAIA DA FONSECA RAYMUNDO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/11/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/10/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:12
Expedição de Informações.
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11/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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