TJRJ - 0813274-16.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA ANTUNES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0813274-16.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCOS DA SILVA ANTUNES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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20/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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