TJRJ - 0805520-23.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:41
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDA QUAGLIA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS QUAGLIA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de FELIPE DE CASTRO PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0805520-23.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE FERNANDA QUAGLIA PEREIRA, DEBORA DOS SANTOS QUAGLIA RÉU: BYHI CONFECCOES EIRELI, FELIPE DE CASTRO PEREIRA Constata esta magistrada que este processo tramita neste juizado desde 2023 e, alcançada a fase de execução, até a presente data o credor não obteve êxito em obter seu crédito.
Consta a informação de que já foi expedida a certidão de crédito Cabe ressalvar que tal extinção não impedirá o credor de futuramente promover a continuidade da execução por meio eletrônico neste juizado, quando tiver ciência da modificação da situação patrimonial do executado.
Nesses termos, julgo extinta a execução por ausência de bens penhoráveis.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:58
Outras Decisões
-
22/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDA QUAGLIA PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:14
Juntada de carta
-
06/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDA QUAGLIA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:53
Juntada de carta precatória
-
27/12/2024 23:50
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:12
Outras Decisões
-
25/07/2024 16:41
Juntada de Informações
-
01/07/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDA QUAGLIA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS QUAGLIA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIPE DE CASTRO PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2024 22:59
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2024 22:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/02/2024 22:59
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA MATOS DOS SANTOS
-
01/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA MATOS DOS SANTOS
-
12/12/2023 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2023 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/12/2023 12:33
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:23
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 18:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2023 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/09/2023 18:23
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
21/09/2023 18:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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