TJRJ - 0801190-09.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MICHELLE DE MELO SANTANA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SOPHI'S CAR EIRELI em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801190-09.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE DE MELO SANTANA DA SILVA RÉU: SOPHI'S CAR EIRELI, BANCO SANTANDER BRASIL S/A Muito embora instada a parte autora a se manifestar, a mesma abandonou os autos por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme ID 207052284.
Ademais, cabe ressaltar que, em razão dos princípios da informalidade e celeridade que norteiam os procedimentos em sede de Juizado Especial, não há necessidade de prévia intimação da parte autora em caso de inércia, como se observa na leitura do Enunciado 10.6.2 do Aviso TJ 23/2008, a seguir transcrito: "10.6.2 - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95." Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/05/2025 14:23
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/05/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS GOMES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 17:15
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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