TJRJ - 0804481-17.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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17/09/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 14:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/09/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804481-17.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA DE OLIVEIRA VON BLUCHER RÉU: OTICA DICA LTDA - ME A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, já que, procedente a ação, serão os valores repetidos.
Em razão do exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
03/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 14:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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